O objetivo do Papa não é favorecer a nulidade dos
matrimônios, mas a rapidez dos processos: simplificar, evitando que por causa
de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento
sobre seu estado “não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.
As alterações constam nos dois documentos ‘Mitis Iudex
Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, manso juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus,
manso e misericordioso), apresentados na Sala de Imprensa da Sé.
A reforma foi elaborada com base nos seguintes critérios:
1. Uma só sentença
favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a decisão de dois
tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado
nulo.
2. Juiz único sob a
responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria ‘autoridade
judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou abrandamentos.
3. O próprio Bispo
será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio Vaticano II, de
que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo ofereça um sinal
de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à Cúria a função
judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos processos mais
breves, em casos de nulidade mais evidentes.
4. Processos mais
rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por
argumentos particularmente evidentes.
5. O apelo à Sé
Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal distintivo da
sinodalidade na Igreja.
6. A missão própria
das Conferências Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis
dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e
respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade
judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos
processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à
salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos
salvos”.
7. O apelo à Sé
Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio
jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.
8. Previsões para
as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e
disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para a reforma dos
processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
Diante dos jornalistas credenciados, o juiz decano do
Tribunal da Rota Romana, Mons. Pio Vito Pinto explicou que os decretos (motu próprio)
são resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes processos,
nomeada pelo Papa em setembro de 2014.
Também estavam na coletiva o Cardeal Francesco
Coccopalmerio, Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, e
o arcebispo jesuíta Luís Francisco Ladaria, secretário da Congregação para a
Doutrina da Fé.
Fonte: Rádio Vaticano
FAÇA SEU PEDIDO DE ORAÇÃO
Fique com Deus e sob a
proteção da Sagrada Família
Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
Crendo e ensinando o que crê e ensina a Santa Igreja
Católica
Se desejar receber nossas atualizações de uma forma
rápida e segura, por favor, faça sua
assinatura, é grátis.
Acesse nossa pagina: http://catequesecristacatolica.blogspot.com.br/ e cadastre seu e-mail para recebimento automático,
obrigado.
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Ajude-nos a melhorar nossa evangelização, deixe seu comentário. Lembre-se, no seu comentário, de usar as palavras orientadas pelo amor cristão.
CATEQUESE CRISTÃ CATÓLICA
"Crendo e ensinando o que crê e ensina a Santa Igreja Católica"