Carta
Encíclica Ecclesia de Eucharistia - V Parte
CAPÍTULO IV - A EUCARISTIA E A COMUNHÃO ECLESIAL
34. Em 1985, a Assembleia
extraordinária do Sínodo dos Bispos reconheceu a « eclesiologia da comunhão » como
a ideia central e fundamental dos documentos do Concílio Vaticano II. (67) Enquanto
durar a sua peregrinação aqui na terra, a Igreja é chamada a conservar e
promover tanto a comunhão com a Trindade divina como a comunhão entre os fiéis.
Para isso, possui a Palavra e os sacramentos, sobretudo a Eucaristia; desta
« vive e cresce », (68) e ao mesmo tempo
exprime-se nela. Não foi sem razão
que o termo comunhão se tornou
um dos nomes específicos deste sacramento excelso.
Daí que a Eucaristia se
apresente como o sacramento culminante para levar à perfeição a comunhão com
Deus Pai através da identificação com o seu Filho Unigênito por obra do
Espírito Santo. Com grande intuição de fé, um insigne escritor de tradição
bizantina assim exprimia esta verdade: na Eucaristia, « mais do que em qualquer outro sacramento, o
mistério [da comunhão] é tão perfeito que conduz ao apogeu de todos os bens:
nela está o termo último de todo o desejo humano, porque nela alcançamos Deus e
Deus une-Se conosco pela união mais perfeita ».(69) Por isso mesmo, é
conveniente cultivar continuamente na
alma o desejo do sacramento da Eucaristia. Daqui nasceu a prática da
« comunhão espiritual » em uso na Igreja há séculos, recomendada por
santos mestres de vida espiritual. Escrevia
S. Teresa de Jesus: « Quando não comungais e não
participais na Missa, comungai espiritualmente, porque é muito vantajoso. [...]
Deste modo, imprime-se em vós muito do amor de nosso Senhor ».(70)
35. Entretanto a celebração da Eucaristia não pode ser o ponto de partida da
comunhão, cuja existência pressupõe, visando a sua consolidação e perfeição. O sacramento exprime esse vínculo de
comunhão quer na dimensão invisível
que em Cristo, pela ação do Espírito Santo, nos une ao Pai e entre nós, quer na
dimensão visível que implica a
comunhão com a doutrina dos Apóstolos, os sacramentos e a ordem hierárquica. A relação íntima entre os elementos invisíveis e os elementos visíveis
da comunhão eclesial é constitutiva da Igreja enquanto sacramento de salvação.(71) Somente
neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a autêntica
participação nela. Por
isso, uma exigência intrínseca da Eucaristia é que seja celebrada na comunhão
e, concretamente, na integridade dos seus vínculos.
36. A comunhão invisível, embora por natureza esteja sempre em crescimento,
supõe a vida da graça, pela qual nos tornamos « participantes da natureza
divina » (cf. 2 Ped 1,4),
e a prática das virtudes da fé, da esperança e da caridade. De fato, só deste
modo se pode ter verdadeira comunhão com o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Não
basta a fé;
mas é preciso perseverar na graça santificante e na caridade, permanecendo na
Igreja com o « corpo » e o « coração »; (72)
ou seja, usando palavras de S. Paulo, é necessária « a fé que atual
pela caridade » (Gal 5,6).
A
integridade dos vínculos invisíveis é um dever moral concreto do cristão que
queira participar plenamente na Eucaristia, comungando o corpo e o sangue de
Cristo. Um tal dever,
recorda-o o referido Apóstolo com a advertência seguinte: « Examine-se cada qual a si mesmo e,
então, coma desse pão e beba desse cálice » (1 Cor 11,28). Com a sua
grande eloquência, S. João Crisóstomo assim exortava os fiéis: « Também eu levanto a voz
e vos suplico, peço e esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa Sagrada com
uma consciência manchada e corrompida. De fato, uma tal aproximação nunca
poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas
condenação, tormento e redobrados castigos ».(73)
Nesta linha, o Catecismo da Igreja Católica estabelece justamente:
« Aquele que tiver consciência
dum pecado grave, deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se
aproximar da Comunhão ».(74) Desejo, por conseguinte, reafirmar que vigora ainda e sempre há de
vigorar na Igreja a norma do Concílio de Trento que concretiza a severa
advertência do apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma digna recepção da
Eucaristia, « se
deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está consciente de
pecado mortal ».(75)
37. A Eucaristia e a Penitência são dois sacramentos intimamente unidos. Se a Eucaristia torna presente
o sacrifício redentor da cruz, perpetuando-o sacramentalmente, isso significa
que deriva dela uma contínua exigência de conversão, de resposta pessoal à
exortação que S. Paulo dirigia aos cristãos de Corinto: « Suplicamo-vos em nome de
Cristo: reconciliai-vos com Deus » (2
Cor 5,20). Se, para além disso, o cristão tem na consciência o peso dum pecado
grave, então o itinerário da penitência através do sacramento da Reconciliação
torna-se caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente do
sacrifício eucarístico.
Tratando-se de uma avaliação
de consciência, obviamente o juízo sobre o estado de graça compete apenas ao
interessado; mas, em casos de comportamento externo de forma grave, ostensiva e
duradoura contrário à norma moral, a Igreja, na sua solicitude pastoral pela
boa ordem comunitária e pelo respeito do sacramento, não pode deixar de
sentir-se chamada em causa. A esta situação de manifesta infração moral se
refere a norma do Código de Direito Canônico
relativa à não admissão à comunhão eucarística de quantos « obstinadamente
perseverem em pecado grave manifesto ».(76)
38. A comunhão eclesial, como atrás recordei, é também visível, manifestando-se nos
vínculos elencados pelo próprio Concílio Vaticano II quando ensina: « São plenamente incorporados à
sociedade que é a Igreja aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda
a sua organização e os meios de salvação nela instituídos, e que, pelos laços
da profissão da fé, dos sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, se
unem, na sua estrutura visível, com Cristo, que a governa por meio do Sumo
Pontífice e dos Bispos ».(77)
A
Eucaristia, como suprema manifestação sacramental da comunhão na Igreja, exige
para ser celebrada um contexto de
integridade dos laços, inclusive externos, de comunhão. De modo especial, sendo ela « como que a perfeição da vida
espiritual e o fim para que tendem todos os sacramentos »,(78)
requer que sejam reais os laços de comunhão nos sacramentos, particularmente no
Batismo e na Ordem sacerdotal. Não é possível dar a comunhão a uma pessoa que
não esteja batizada ou que rejeite a verdade integral de fé sobre o mistério
eucarístico. Cristo é a
verdade, e dá testemunho da verdade (cf.
Jo 14,6;18,37); o sacramento do seu corpo e sangue não consente ficções.
39. Além disso, em virtude do caráter
próprio da comunhão eclesial e da relação que o sacramento da Eucaristia tem
com a mesma, convém recordar que « o sacrifício eucarístico, embora se
celebre sempre numa comunidade particular, nunca é uma celebração apenas dessa
comunidade: de fato esta, ao receber a presença eucarística do Senhor, recebe o
dom integral da salvação e manifesta-se assim, apesar da sua configuração
particular que continua visível, como imagem e verdadeira presença da Igreja
una, santa, católica e apostólica ».(79) Daí que uma
comunidade verdadeiramente eucarística não possa fechar-se em si mesma, como se
fosse autossuficiente, mas deve permanecer em sintonia com todas as outras
comunidades católicas.
A
comunhão eclesial da assembleia eucarística é comunhão com o próprio Bispo e com o Romano Pontífice. Com efeito,
o Bispo é o princípio visível e o fundamento da unidade na sua Igreja
particular.(80) Seria, por isso, uma grande incongruência (inconveniência/desarmonia)
celebrar o sacramento por excelência da unidade da Igreja sem uma verdadeira
comunhão com o Bispo. Escrevia S. Inácio de Antioquia: « Seja tida como legítima
somente aquela Eucaristia que é presidida pelo Bispo ou por quem ele
encarregou ».(81) De igual
modo, visto que « o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e
visível fundamento da unidade não só dos Bispos mas também da multidão dos
fiéis »,(82) a comunhão com ele é uma exigência
intrínseca da celebração do sacrifício eucarístico. Esta grande verdade é
expressa de vários modos pela Liturgia: « Cada celebração eucarística é
feita em união não só com o próprio Bispo mas também com o Papa, com a Ordem
episcopal, com todo o clero e com todo o povo. Toda a celebração válida da
Eucaristia exprime esta comunhão universal com Pedro e com toda a Igreja ou,
como no caso das Igrejas cristãs separadas de Roma, assim a reclama objetivamente ».(83)
40. A Eucaristia cria comunhão
e educa para a comunhão. Ao escrever aos fiéis de Corinto, S. Paulo fazia-lhes ver como as suas
divisões, que se davam nas assembleias eucarísticas, estavam em contraste com o
que celebravam - a Ceia do Senhor. E convidava-os, por isso, a refletirem sobre
a verdadeira realidade da Eucaristia, para fazê-los voltar ao espírito de
comunhão fraterna (cf. 1 Cor
11,17-34). Encontramos um válido eco desta exigência em S.
Agostinho quando, depois de
recordar a afirmação do Apóstolo « vós sois corpo de Cristo e seus
membros » (1 Cor 12,27),
observava: « Se sois o corpo de Cristo e seus membros, é o vosso
sacramento que está colocado sobre a mesa do Senhor; é o vosso sacramento que
recebeis ».(84) E daí concluía: « Cristo Senhor
[...] consagrou na sua mesa o sacramento da nossa paz e unidade. Quem recebe o sacramento da
unidade, sem conservar o vínculo da paz, não recebe um sacramento para seu
benefício, mas antes uma condenação ».(85)
41. Esta eficácia peculiar que
tem a Eucaristia para promover a comunhão é um dos motivos da importância da
Missa dominical. Já me detive sobre esta e outras razões que a tornam
fundamental para a vida da Igreja e dos fiéis, na carta apostólica sobre a
santificação do domingo Dies Domini,(86) recordando, para além do mais, que participar na Missa é
uma obrigação dos fiéis, a não ser que tenham um impedimento grave, pelo que
aos Pastores impõe-se o correlativo dever de oferecerem a todos a possibilidade
efetiva de cumprirem o preceito.(87) Mais tarde, na carta
apostólica Novo millennio ineunte,
ao traçar o caminho pastoral da Igreja no início do terceiro milênio, quis
assinalar de modo particular a Eucaristia dominical, sublinhando a sua eficácia
para criar comunhão: « É o lugar privilegiado, onde a comunhão é
constantemente anunciada e fomentada. Precisamente através da participação
eucarística, o dia do Senhor torna-se
também o dia da Igreja, a qual
poderá assim desempenhar de modo eficaz a sua missão de sacramento de
unidade ».(88)
42. A defesa e promoção da
comunhão eclesial é tarefa de todo o fiel, que encontra na Eucaristia, enquanto
sacramento da unidade da Igreja, um campo de especial solicitude. De forma mais
concreta e com particular responsabilidade, a referida tarefa recai sobre os
Pastores da Igreja, segundo o grau e o ministério eclesiástico próprio de cada
um. Por isso, a Igreja estabeleceu normas que visam promover o acesso frequente
e frutuoso dos fiéis à mesa eucarística e simultaneamente determinar as
condições objetivas nas quais se deve abster de administrar a comunhão. O
cuidado com que se favorece a sua fiel observância torna-se uma expressão efetiva
de amor à Eucaristia e à Igreja.
43. Quando se considera a Eucaristia como sacramento da comunhão eclesial,
há um tema que, pela sua importância, não pode ser transcurado (negligenciado):
refiro-me à sua relação com o empenho ecumênico.
Todos devemos dar graças à Santíssima
Trindade porque, nestas últimas décadas em todo o mundo, muitos fiéis foram
contagiados pelo desejo ardente da unidade entre todos os cristãos. O
Concílio Vaticano II,
ao princípio do seu decreto sobre o ecumenismo, considera isto como um dom
especial de Deus.(89) Foi uma
graça eficaz que fez caminhar pela senda ecumênica tanto a nós, filhos da
Igreja Católica, como aos nossos irmãos das outras Igrejas e Comunidades
eclesiais.
A aspiração por chegar à meta
da unidade impele-nos a voltar o olhar para a Eucaristia, que é o sacramento
supremo da unidade do povo de Deus, a sua condigna expressão e fonte
insuperável.(90) Na celebração do sacrifício eucarístico, a Igreja eleva a sua prece a
Deus, Pai de misericórdia, para que conceda aos seus filhos a plenitude do
Espírito Santo de modo que se tornem em Cristo um só corpo e um só espírito.(91) Quando
apresenta esta súplica ao Pai das luzes, do Qual provém toda a boa dádiva e
todo o dom perfeito (cf. Tg 1,17),
a Igreja acredita na eficácia da mesma, porque ora em união com Cristo, Cabeça
e Esposo, o Qual assume a súplica da Esposa unindo-a à do seu sacrifício
redentor.
44. Precisamente porque a unidade da Igreja, que a Eucaristia realiza por
meio do sacrifício e da comunhão do corpo e sangue do Senhor, comporta a
exigência imprescindível duma completa comunhão nos laços da profissão de fé,
dos sacramentos e do governo eclesiástico, não é possível concelebrar a
liturgia eucarística enquanto não for restabelecida a integridade de tais
laços. A referida
concelebração não seria um meio válido, podendo mesmo revelar-se um obstáculo, para se alcançar a plena
comunhão, atenuando o sentido da distância da meta e introduzindo ou
dando aval a ambiguidades sobre algumas verdades da fé. O caminho para a plena
união só pode ser construído na verdade. Neste ponto, a interdição na lei da
Igreja não deixa espaço a incertezas,(92) atendo-se à norma
moral proclamada pelo Concílio Vaticano II.(93)
No entanto quero reafirmar as
palavras que ajuntei, na carta encíclica Ut
unum sint, depois de reconhecer a impossibilidade da partilha eucarística:
« E todavia nós temos o desejo ardente de celebrar juntos a única
Eucaristia do Senhor, e este desejo torna-se já um louvor comum, uma mesma
imploração. Juntos dirigimo-nos ao Pai e fazemo-lo cada vez mais com um só
coração ».(94)
45. Se não é legítima em caso algum a concelebração quando falta a plena
comunhão, o mesmo não acontece relativamente à administração da Eucaristia, em circunstâncias especiais, a indivíduos
pertencentes a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão
com a Igreja Católica. De fato,
neste caso tem-se como objetivo prover a uma grave necessidade espiritual em
ordem à salvação eterna dos fiéis, e não realizar uma intercomunhão, o que é impossível enquanto não forem plenamente
reatados os laços visíveis da comunhão eclesial.
Nesta direção se moveu o Concílio Vaticano II ao fixar como comportar-se com os Orientais que de boa fé se acham
separados da Igreja Católica, quando espontaneamente pedem para receber a
Eucaristia do ministro católico e estão bem preparados.(95)
Tal modo de proceder seria depois ratificado por ambos os Códigos canônicos,
nos quais é contemplado também, com os devidos ajustamentos, o caso dos outros
cristãos não orientais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica.(96)
46. Na encíclica Ut unum sint,
manifestei a minha complacência por esta norma que consente prover à salvação
das almas, com o devido discernimento: « É motivo de alegria lembrar que os ministros católicos podem, em
determinados casos particulares, administrar os sacramentos da Eucaristia, da
Penitência e da Unção dos Enfermos a outros cristãos que não estão em plena
comunhão com a Igreja Católica, mas que desejam ardentemente recebê-los,
pedem-nos livremente e manifestam a fé que a Igreja Católica professa nestes
sacramentos. Reciprocamente, em determinados casos e por circunstâncias
particulares, os católicos também podem recorrer, para os mesmos sacramentos,
aos ministros daquelas Igrejas onde eles são válidos »(97)
É
preciso reparar bem nestas condições que são imprescindíveis, mesmo tratando-se
de determinados casos particulares, porque a rejeição duma ou mais verdades de
fé relativas a estes sacramentos, contando-se entre elas a necessidade do
sacerdócio ministerial para serem válidos, deixa o requerente impreparado para
uma legítima recepção dos mesmos. E, vice-versa, também um fiel católico não
poderá receber a comunhão numa comunidade onde falte o sacramento da Ordem.(98)
A fiel observância do conjunto
das normas estabelecidas nesta matéria (99) é prova e
simultaneamente garantia de amor por Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento,
pelos irmãos de outra confissão cristã aos quais é devido o testemunho da
verdade, e ainda pela própria causa da promoção da unidade.
Notas:
(67) Cf. Relação final, II-C.1: L'Osservatore Romano (ed. port. de
22/XII/1985), 651.
(68) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a
Igreja Lumen gentium, 26.
(69) Nicolau Cabasilas, A vida em Cristo, IV, 10: SCh 355, 270.
(70 )Caminho
de perfeição, c. 35.
(71) Cf. Congr. da Doutrina da Fé, Carta sobre
alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 4: AAS 85 (1993), 839-840.
(72) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm.
sobre a Igreja Lumen gentium,
14.
(73) Homilias
sobre Isaías, 6, 3: PG 56,
139.
(74) N. 1385; cf. Código de Direito Canónico, cân. 916; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 711.
(75) Discurso aos membros da Sagrada
Penitenciaria Apostólica e aos padres penitenciários das Basílicas Patriarcais
de Roma (30 de Janeiro de 1981): AAS 73
(1981), 203; cf. Conc. Ecum. de Trento, Sess. XIII, Decretum de ss. Eucharistia, cap. 7 e can 11: DS 1647, 1661.
(76) Cân. 915; cf. Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 712.
(77) Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 14.
(78) S. Tomás de Aquino, Summa theologiæ, III, q. 73, a. 3c.
(79) Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre
alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 11: AAS 85 (1993), 844.
(80) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm.
sobre a Igreja Lumen gentium,
23.
(81) Carta
aos cristãos de Esmirna, 8: PG
5, 713.
(82) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a
Igreja Lumen gentium, 23.
(83) Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre alguns aspectos
da Igreja entendida como comunhão
Communionis notio (28 de Maio de 1992), 14: AAS 85 (1993), 847.
(84) Sermo
272: PL 38, 1247.
(85) Ibid.: o.c., 1248.
(86) Cf. nn. 31-51: AAS 90 (1998), 731-746.
(87) Cf. ibid., 48-49: o.c.,
744.
(88) N. 36: AAS 93 (2001), 291-292.
(89) Cf. Decr. sobre o ecumenismo Unitatis redintegratio, 1.
(90) Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 11.
(91) « Fazei que, participando do único
pão e do único cálice, permaneçamos unidos uns aos outros na comunhão do único
Espírito Santo »: Anáfora da
Liturgia de S. Basílio.
(92) Cf.
Código de Direito Canónico, cân. 908; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 702; Pont. Cons.
para a Promoção da Unidade dos Cristãos,
Directório para a aplicação dos princípios e das normas sobre o ecumenismo
(25 de Março de 1993), 122-125.129-131:
AAS 85 (1993), 1086-1089; Congr. da Doutrina da Fé, Carta Ad exsequendam (18 de Maio de 2001): AAS 93 (2001), 786.
(93) « A comunicação nas coisas sagradas
que ofende a unidade da Igreja ou inclui adesão formal ao erro ou perigo de
aberração na fé, de escândalo e de indiferentismo, é proibida por lei
divina »: Decr. sobre as Igrejas católicas orientais Orientalium Ecclesiarum, 26.
(94) N. 45: AAS 87 (1995), 948.
(95) Decr. sobre as Igrejas católicas
orientais Orientalium Ecclesiarum,
27.
(96) Cf.
Código de Direito Canónico, cân. 844-§§ 3 e 4; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 671-§§ 3 e 4.
Fonte:
vatican.va/holy_father/special_features/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_20030417_ecclesia_eucharistia_po.html
Carta Encíclica Ecclesia
de Eucharistia
Do Sumo Pontífice João Paulo II aos Bispos, aos
Presbíteros e Diáconos, às pessoas Consagradas e a todos os fiéis leigos sobre
a Eucaristia na sua relação com a Igreja.
Fique com Deus e sob a proteção da Sagrada Família
Ricardo
Feitosa e Marta Lúcia
Crendo e
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