O Papa Francisco recebeu no Vaticano os participantes de um
curso de formação promovido pelo Tribunal da Rota Romana sobre o novo processo
matrimonial e o procedimento canônico ‘Super Rato’.
Ao grupo, o Papa pediu atenção aos dois recentes Motu próprio:
Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et misericors Iesus, emersos das últimas
Assembleias Sinodais sobre a família.
“O espírito sinodal e o consolo pastoral sejam forma de seu
agir na Igreja, especialmente no âmbito da família e da verdade sobre o estado
conjugal dos cônjuges”, recomendou Francisco, lembrando que as novas normas
reconhecem um papel determinante aos Bispos: são os ‘juízes natos’ dos
processos breves de nulidade matrimonial.
“Vocês são chamados a estar próximos da solidão e do
sofrimento dos fiéis que aguardam da justiça eclesial a ajuda competente e
concreta para reencontrar a paz em suas consciências e a vontade de Deus sobre
a readmissão à Eucaristia”.
E justamente para esclarecer definitivamente alguns aspectos
dos dois Motu próprio, especialmente em relação aos Bispos diocesanos como juízes,
o Papa estabeleceu os seguintes pontos:
O processo breve não é uma opção, mas uma obrigação que o
Bispo recebe de sua consagração e missão. Ele é o único competente nas três
fases do processo: a instância, a fase instrutória e a decisão coram Domino.
“Confiar o processo ‘breviore’ ao tribunal interdiocesano
pode desnaturar e reduzir a figura do bispo pai, líder e juiz de seus fiéis a
um mero signatário da sentença”, frisou o Papa.
Em seu pronunciamento, o Papa destacou ainda que “a
misericórdia, um dos critérios fundamentais que asseguram a ‘salus’, requer que
o bispo diocesano atue o quanto antes o processo ‘breviore’; e no caso em que
não se considere pronto, deve adiar a causa ao processo ordinário, que todavia,
deve ser conduzido com a devida solicitude”.
Francisco também se referiu aos critérios da proximidade e
gratuidade, que – acrescentou – como já reiterado – são as duas pérolas de que
precisam os pobres, que a Igreja deve amar acima de qualquer coisa”.
Enfim, “a nova lei confere ao Decano da Rota a ‘potestas
decidendi’ sobre a rejeição ou a admissão do apelo contra sentenças
afirmativas. Concluindo – esclareceu – gostaria de reafirmar que não é
necessária a autorização de nenhuma outra Instituição para que estas normas
sejam atuadas, nem mesmo do Tribunal da Signatura Apostólica”.
Fonte: Rádio Vaticano
Foto retirada da internet
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Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
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