O Conclave, que vem do latim cum clave (fechado), foi
instituído apenas em 1271 pelo Papa Gregório X e a obrigação do voto secreto só
surgiu a partir de 1621. A obrigação do segredo dos Cardeais durante e após o
Conclave veio apenas com o papado de Pio X, e que incluía também a
obrigatoriedade da conservação da documentação em arquivos. Em 1922, um Motu
Próprio de Pio XI determinou a espera de 15 dias para iniciar o Conclave, a fim
de aguardar a chegada dos cardeais de todo o mundo. A Constituição Apostólica
Vacantis Apostolicae Sedis, de 8 de dezembro de 1945, do Papa Pio XII,
determinou a maioria de 2/3 mais 1 dos votos dos Cardeais. O Motu Próprio Summi
Pontificis electio, de João XXIII teve por objetivo uma simplificação do
processo eleitoral. As listas das votações deveriam ser conservadas em um
arquivo e consultadas somente com a autorização de um Papa. As anotações dos
cardeais também deveriam ser conservadas e não queimadas como no tempo de Pio
XII e por fim, deveriam ser queimadas somente as cédulas eleitorais.
Foi o Papa João Paulo II quem fixou que o Conclave deveria
ser realizado na Capela Sistina. Paulo VI dizia que ‘normalmente’ os Conclaves
deveriam ser ali realizados, enquanto que ao longo da história, se dizia que o
Conclave deveria ser realizado no local onde o pontífice viesse a morrer.
Conclaves foram realizados no Palácio Quirinale, antiga residência dos Papas,
em quatro oportunidades. Também foi João Paulo II que definiu a Casa Santa
Marta como local de acolhida dos Cardeais durante o Conclave. João Paulo II
também aboliu as formas de eleição ‘por aclamação’ ou ‘por compromisso’, mantendo
apenas a forma ‘por escrutínio’.
Quem são os cardeais?
São os mais elevados assessores do Papa para os assuntos da
Igreja. Eles são nomeados pelo Papa em Consistório. O Cardeal Decano preside o
Colégio de Cardeais, e entre suas prerrogativas está a de perguntar ao eleito,
no Conclave, se ele aceita ou não a missão. Também é o Cardeal Decano quem faz
a consagração episcopal do papa eleito, caso este ainda não o seja. O Cardeal
Vigário é o único que representa o Papa no governo da Diocese de Roma.
Em 1958, João XXIII excedeu o limite de 70 cardeais, e
estabeleceu que a todas as três ordens de cardeais (diácono, presbítero e
bispo) deve ser dada a dignidade episcopal.
De acordo com o Código de Direito Canônico (cân. 349) as
funções do Colégio de Cardeais são essencialmente três:
·
Eleição, de forma colegial, do Romano Pontífice;
·
Aconselhar o Papa no Consistório em assuntos de
maior importância;
·
Ajudar os cardeais, como indivíduos, e ao Romano
Pontífice no cuidado diário da Igreja universal. Somente cardeais ocupam os
seguintes cargos ocupados na Cúria Romana: Presidente da Secretaria de Estado;
membros das Congregações romanas e prefeitos; os membros do Conselho de
Administração; Presidente da Prefeitura para os negócios econômicos; presidente
da Penitenciaria Apostólica.
A ação colegiada dos cardeais como conselheiros do Papa
ocorre principalmente no Consistório, que se reune sob a presidência deste. No
entanto, o Papa pode reunir os cardeais em sessão plenária, mesmo que isso toma
a forma do Consistório.
Quais as regras do
funcionamento do Colégio de Cardeais?
O Colégio dos Cardeais é dividido em três ordens: a ordem
episcopal, que pertencem os Cardeais a quem o Romano Pontífice atribui o título
de uma Igreja suburbicária, e os Patriarcas orientais que são membros do
Colégio de Cardeais; a ordem de sacerdotes e a ordem diaconal, a quem é
atribuído o título de uma paróquia romana.
O Cardeal Decano tem o título da diocese de Óstia,
juntamente com a outra igreja de que era o título anterior. Por uma escolha
feita em Consistório e aprovada pelo Sumo Pontífice, os Cardeais da ordem
sacerdotal, respeitando a prioridade de ordem e promoção, podem se mover para
um outro título; os cardeais que tiverem permanecido na ordem diaconal por uma
década inteira, pode ser elevados à ordem presbiteral.
Quem pode ser cardeal?
Pelo Cânon 351, podem receber este título homens livremente
escolhidos pelo Romano Pontífice, que são, no mínimo, sacerdotes, com
excepcional conhecimento em doutrina, virtude, piedade e prudência em questões
práticas. Os que não são bispos devem receber a consagração episcopal . Os
cardeais são criados por um decreto do Papa.
Como funciona o Consistório?
Em um Consistório ordinário, todos os Cardeais são
convocados, pelo menos aqueles que estão em Roma para consulta sobre certos
assuntos graves. No caso de um Consistório extraordinário, quando é sugerido
pelas necessidades peculiares da Igreja ou o tratamento de assuntos sérios, são
convocados todos os cardeais.
Apenas um Consistório ordinário pode ser público, isto é,
quando, além dos Cardeais, são permitidos prelados, representantes da sociedade
civil e outros que são convidados.
Porque apenas os cardeais
votam no Conclave?
O Papa é chefe da Igreja Universal, mas também bispo de
Roma. Em função desta estreita ligação, cada Cardeal, independente do país de
origem, é titular de uma paróquia em Roma.
Quem pode alterar as regras do
Conclave?
Somente um pontífice pode alterar as regras que regem um
Conclave.
Bento XVI mudou as regras para
a eleição de um Papa?
Não. Bento VI em 2007 fez uma pequena alteração para mudar o
sistema de votação. Essa modificação de 2007 estabelece que é necessário uma
maioria de dois terços na votação realizada no Conclave. O resto das normas
vigentes continua a ser as da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis.
Quantos Conclaves já foram
realizados?
75º Conclaves.
Foto retirada da internet
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Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
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