A vida em Cristo: A
obrigação do Domingo
CIC-2180. O mandamento da Igreja determina e precisa a lei
do Senhor:
No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação
de participar na missa.
“Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste
onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na
tarde do antecedente”.
CIC-2181. A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda
a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na
Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo
sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou
dispensados pelo seu pastor.
Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado
grave.
CIC-2182. A participação na celebração comum da Eucaristia
dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os
fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão
testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E
reconfortam-se mutuamente, sob a ação do Espírito Santo.
CIC-2183. “Se for impossível a participação na celebração
eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se
muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver
na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições
do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à
oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade”.
Lembramos que a missa do sábado a partir do meio-dia já
conta como missa dominical, e não esqueça, domingo sem missa é semana sem
bênção.
Foto retirada da internet
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Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
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Existe a celebração da palavra por ministro leigo, para os casos em que não temos sacerdote no local.
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