Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre o pão e o vinho para a
Eucaristia
A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos
Sacramentos, por determinação do Santo Padre Francisco, dirige-se aos Bispos
diocesanos (ou aqueles que pelo direito lhe são equiparados) recordar-lhes que
lhes compete providenciar dignamente tudo aquilo que é necessário para a
celebração da Ceia do Senhor (cf. Lc 22,8.13). Ao Bispo, primeiro dispensador
dos mistérios de Deus, moderador, promotor e garante da vida litúrgica na
Igreja que lhe está confiada (cf. CIC can. 835 §1) compete-lhe vigiar a
qualidade do pão e do vinho destinado à Eucaristia e, por isso, também, aqueles
que o fabricam. A fim de ser uma ajuda, lembramos as normas existentes e
sugerem-se algumas indicações práticas.
Enquanto até agora, de um modo geral, algumas comunidades
religiosas dedicavam-se a preparar com cuidado o pão e o vinho para a
celebração da Eucaristia, hoje estes vendem-se, também, em supermercados, lojas
ou mesmo pela internet. Para que não fiquem dúvidas acerca da validade desta
matéria eucarística, este Dicastério sugere aos Ordinários que dêem indicações
a este respeito; por exemplo, garantindo a matéria eucarística mediante a
concessão de certificados.
O Ordinário deve recordar aos sacerdotes, em particular aos
párocos e aos reitores das igrejas, a sua responsabilidade em verificar quem é
que fabrica o pão e o vinho para a celebração e a conformidade da matéria.
Compete ao Ordinário informar e advertir para o respeito
absoluto das normas os produtores de vinho e do pão para a Eucaristia.
As normas acerca da matéria eucarística indicadas no can.
924 do CIC e nos números 319 a 323 da Institutio generalis Missalis Romani,
foram já explicadas na Instrução Redemptionis Sacramentum desta Congregação (25
de Março de 2004):
a) “O pão que se utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia
deve ser ázimo, unicamente feito de trigo, confeccionado recentemente, para que
não haja nenhum perigo de que se estrague por ultrapassar o prazo de validade.
Por conseguinte, não pode constituir matéria válida, para a realização do
Sacrifício e do Sacramento eucarístico, o pão elaborado com outras substâncias,
embora sejam cereais, nem mesmo levando a mistura de uma substância diversa do
trigo, em tal quantidade que, de acordo com a classificação comum, não se pode
chamar pão de trigo. É um abuso grave introduzir, na fabricação do pão para a
Eucaristia, outras substâncias como frutas, açúcar ou mel. Pressupõe-se que as
hóstias são confeccionadas por pessoas que, não só se distinguem pela sua
honestidade, mas que, além disso, sejam peritas na sua confecção e disponham
dos instrumentos adequados” (n. 48).
b) “O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício
eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade,
sem mistura de substâncias estranhas… Tenha-se diligente cuidado para que o
vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não
se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida
quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza
sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve
admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer género, pois não
constituem matéria válida” (n. 50).
A Congregação para a Doutrina da Fé, na sua Carta-circular
aos Presidentes das Conferências Episcopais acerca do uso do pão com pouca
quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística (24 de Julho de 2003,
Prot. n. 89/78-17498), indicou as normas para as pessoas que, por diversos e
graves motivos, não podem consumir pão normalmente confeccionado ou vinho
normalmente fermentado:
“As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida
para a eucaristia. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de
glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente
para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer
a procedimentos tais que desnaturem o pão” (A. 1-2).
“Mosto, isto é, o sumo de uva, quer fresco quer conservado,
de modo a interromper a fermentação mediante métodos que não lhe alterem a
natureza (p. ex., o congelamento), é matéria válida para a eucaristia” (A. 3).
“Os Ordinários têm competência para conceder a licença de
usar pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da Eucaristia em favor
de um fiel ou de um sacerdote. A licença pode ser outorgada habitualmente, até
que dure a situação que motivou a concessão” (C. 1).
Por outro lado, a mesma Congregação decidiu que a matéria
eucarística confeccionada com organismos geneticamente modificados pode ser
considerada válida (cf. Carta ao Perfeito da Congregação para o Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos, 9 de Dezembro de 2013, Prot. n. 89/78 – 44897).
Aqueles que confeccionam o pão e produzem o vinho para a
celebração, devem ter a consciência de que o seu trabalho destina-se ao
Sacrifício Eucarístico, e por isso, é-lhes requerido honestidade,
responsabilidade e competência.
Para que sejam observadas as normas gerais, os Ordinários
podem utilmente meter-se de acordo ao nível da Conferência Episcopal, dando
indicações concretas. Considerando a complexidade de situações e
circunstâncias, como é o facto da negligência pelo sagrado, adverte-se para a
necessidade prática de que, por incumbência da Autoridade competente, haja quem
efetivamente garanta a autenticidade da matéria eucarística da parte dos
produtores como da sua conveniente distribuição e venda.
Sugere-se, por exemplo, que a Conferência Episcopal
encarregue uma ou duas Congregações religiosas, ou um outro Ente com capacidade
para verificar a produção, conservação e venda do pão e do vinho para a
Eucaristia num determinado país ou para outros países para os quais se exporta.
Recomenda-se, ainda, que o pão e o vinho destinados à Eucaristia tenham um
tratamento conveniente nos lugares de venda.
Da sede da Congregação para o
Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Solenidade do Santíssimo Corpo e
Sangue de Cristo, 15 de Junho de 2017.
Robert
Card. Sarah - Prefeito
Arthur
Roche - Arcebispo Secretário
Fonte: Rádio Vaticano
DEIXE SEU PEDIDO DE ORAÇÃO
Fique com Deus e sob a
proteção da Sagrada Família
Ricardo Feitosa e Marta Lúcia
Crendo e ensinando o que crê e ensina a Santa Igreja
Católica
Se
desejar receber nossas atualizações de uma forma rápida e segura, por favor,
faça sua assinatura, é grátis.
Acesse nossa pagina: https://ocristaocatolico.blogspot.com.br/ e cadastre seu e-mail para recebimento automático,
obrigado.
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Ajude-nos a melhorar nossa evangelização, deixe seu comentário. Lembre-se, no seu comentário, de usar as palavras orientadas pelo amor cristão.
CATEQUESE CRISTÃ CATÓLICA
"Crendo e ensinando o que crê e ensina a Santa Igreja Católica"